Edgard Camilo Navarro é um político brasileiro nascido e criado em Santa Tereza de Goiás, Goiás. Nascido há 29 anos na cidade que hoje representa, Edgard sempre demonstrou um profundo compromisso com o desenvolvimento local e o bem-estar da comunidade. Com uma visão de contribuir ativamente para o progresso de sua cidade, Edgard ingressou na vida política e, nas Eleições Municipais de 2020, candidatou-se a Vereador pelo Partido Liberal (PL). Sua campanha foi marcada por propostas sólidas voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, o desenvolvimento econômico sustentável e a promoção de políticas públicas inclusivas. Graças ao seu carisma, dedicação e comprometimento com as demandas e necessidades da população de Santa Tereza de Goiás, Edgard Camilo Navarro foi eleito Vereador nas Eleições de 2020. Sua vitória representou a confiança depositada nele pelos eleitores, que acreditam em seu potencial para representar e defender os interesses da comunidade no cenário político local.
Biografia
Competências
Regimento interno – Art. 61 – Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 62 – Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Art. 63 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse bem como
encaminhar anualmente cópia da declaração do Imposto de Renda até o ano do término do mandato;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer decentemente trajado as sessões, na hora, data e local prefixado;
IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;
VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;