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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

João Adelino Tolentino Ferreira  (PL)

Presidente

Eliz-Fatima de Carvalho (UNIÃO)

Membro

Marcos Tulio Souza Oliveira (PL)

Membro

COMPETÊNCIAS

Art. 40 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos apresentados à Câmara, notadamente quanto ao seu aspecto constitucional, legal, regimental e jurídico, bem como quanto ao seus aspectos gramatical e  lógico, em tudo observando a técnica legislativa.

§ 1º – É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todos os projetos que tramitem na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer da Comissão, o projeto terá seu curso normal.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA

Gerson Vieira da Costa (PL)

Presidente

Edgard Camilo Navarro (PL)

Membro

Marcos Tulio Souza Oliveira (PL)

Membro

COMPETÊNCIAS

Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e econômico, sendo de caráter obrigatório nos que versarem sobre:

          I – A Lei de Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual;

          II – os processos de prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara;

          III – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara;

          IV – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e dos subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.

          V – os relatórios de gestão fiscal e os referentes às audiência públicas.

§ 1º – As matérias constantes dos itens I, II e III não será remetidas à apreciação do Plenário se não contarem com a manifestação formal da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.

§ 2º – Compete ainda a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia:

          I – apresentar, no segundo trimestre de cada ano, ou de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, com base no inciso V do art. 29, da Constituição Federal.

          II – apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para vigorar na legislatura  subseqüente, com base no inciso VI do art. 29, da Constituição Federal.

          III – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.

COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Andre Venâncio da Silva  (PL)

Presidente

Wesley Charles Lemes da Silva (PP)

Membro

Marcos Tulio Souza Oliveira (PL)

Membro

COMPETÊNCIAS

Art. 42 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre os projetos atinentes às obras e serviços, realizados ou prestados pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.

Parágrafo único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

João Adelino Tolentino Ferreira (PL)

Presidente

Eliz-Fatima de Carvalho Silva (UNIÃO)

Membro

Edgard Camilo Navarro (PL)

Membro

COMPETÊNCIAS

Art. 43 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre os projetos atinentes à educação, ensino e arte, patrimônio público, higiene, saúde pública e os de caráter social.

COMISSÃO DE LAZER, ESPORTE E MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

Marcos Tulio Souza Oliveira (PL)

Presidente

Wesley Charles Lemes da Silva (PP)

Membro

Edgard Camilo Navarro (PL)

Membro

COMPETÊNCIAS

Art. 44 – Compete a Comissão de Lazer, Esporte, Meio Ambiente e Recursos Naturais emitir parecer sobre os projetos inerentes à recreação, esporte, ecologia, fauna, flora, recursos hidrominerais, poluição, conservação do solo e da área verde e preservação das nascentes e mananciais.