LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

PREÂMBULO - Sob a proteção de Deus e em nome do povo “Santerezense”, nos, vereadores municipais, investidos de Poder Constituinte, fieis às tradições históricas e aos anseios de nosso povo, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, buscando definir e limitar a ação do Município em seu papel de construir uma sociedade livre, justa e pluralista, aprovamos e promulgamos a presente Lei Orgânica do Município de Santa Tereza de Goiás.